Produtor Rural, neste primeiro momento pediremos apenas seus dados de contato para que nossos especialistas possam agendar uma apresentação, sem compromisso.
Por favor, preencha as informações abaixo e entraremos em contato.
Contamos com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados em renegociações de dívidas. Avaliamos e analisamos o seu problema, indicando sempre as melhores soluções.
Hoje, as financeiras são obrigadas a prorrogar o prazo de pagamento de empréstimos rurais e manter os mesmos juros, caso você tenha alguma surpresa desagradável na safra.
Não está conseguindo arcar com as suas dívidas e os juros abusivos? Nós temos a solução!
Sabemos que o Agro é um mercado muito instável e repleto de obstáculos alheios ao sucesso da colheita e da pecuária para o produtor rural.
É por entender a importância e o valor do seu negócio que estamos focados em oferecer as melhores condições para você conseguir quitar seus débitos e evitar que o endividamento rural atrapalhe seus sonhos.
Trabalhamos com dedicação para atender com qualidade, ética e respeito em todo o processo.
Contamos com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados em renegociações de dívidas. Avaliamos e analisamos o seu problema, indicando sempre as melhores soluções.
Utilizamos estratégias eficientes para renegociar juros abusivos do seu financiamento e garantir os seus direitos conforme a lei.
Com a nova lei, a Cédula de Produto Rural (CPR) passou por mudanças significativas, especialmente em relação às formas de garantia, aos agentes aptos à sua emissão, registros, entre outros. Confira as principais mudanças.
ANTES | DEPOIS |
---|---|
A emissão da CPR era apenas de produtos. | A emissão pode ser feita também para subprodutos e derivados. |
O título emitido era apenas em Real (R$) | Possibilita que o título seja emitido tendo como referência uma moeda estrangeira, como o dólar. |
As garantias dos empréstimos eram feitas só por bancos e seguradoras. | O FGS permite formar um grupo para garantir o investimento integrado por pelo menos dois devedores, com cotas definidas para cada parte. |
100% do imóvel era oferecido como garantia de crédito. | O produtor pode fracionar a propriedade para diferentes operações de crédito sem comprometer todo o imóvel em uma única dívida. |
O Investidor estrangeiro não poderia receber o imóvel como garantia para quitação de débito. | O investidor estrangeiro poderá receber o imóvel como garantia, inclusive em áreas de fronteira. |